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Decreto 6.323, de 27/12/2007, art. 33

Artigo33

Art. 33

- O Ministério da Agricultura e Pecuária organizará, com o objetivo de auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e privado, e na participação da sociedade no planejamento e na gestão democrática das políticas públicas:

Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 2º (Nova redação ao caput).

I - a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO, junto à Coordenação de Produção Orgânica; e

Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 2º (acrescenta o inc. I).

II - as Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura.

Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 2º (acrescenta o inc. II).

Redação anterior (artigo do Decreto 7.794, de 22/08/2012, art. 13): [Art. 33 - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento organizará, junto à Coordenação de Agroecologia, a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO e, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura, Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, para auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e na participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas.]

§ 1º - As Comissões serão compostas de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica.

§ 2º - O número mínimo e máximo de participantes que comporão as Comissões observará as diferentes realidades existentes nas unidades federativas.

§ 3º - A composição da STPOrg garantirá a presença de, no mínimo, um representante do setor privado de cada região geográfica.

§ 4º - Os membros do setor público nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como assistência técnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscalização.

§ 5º - Os membros do setor privado nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor.

Redação anterior: [Art. 33 - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento organizará, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura, Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação (CPOrg-UF) e, junto à Coordenação de Agroecologia, uma Comissão Nacional da Produção Orgânica (CNPOrg), com a finalidade de auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, tendo por base a integração entre os diversos agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e a participação efetiva da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas.
§ 1º - As Comissões serão compostas de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil, de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica.
§ 2º - O número mínimo e máximo de participantes que comporão as Comissões observará as diferentes realidades existentes nas unidades da Federação.
§ 3º - A composição da CNPOrg deverá garantir a presença de pelo menos um representante do setor privado de cada região geográfica.
§ 4º - Nas CPOrg-UF, os membros do setor público devem representar, sempre que possível, diferentes segmentos, tais como assistência técnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscalização.
§ 5º - Os membros do setor privado, nas CPOrg-UF devem representar, sempre que possível, diferentes segmentos, tais como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor.]

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