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Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Decreto 6.323, de 27/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.323/2007, art. 33 - O Ministério da Agricultura e Pecuária organizará, com o objetivo de auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e privado, e na participação da sociedade no planejamento e na gestão democrática das políticas públicas:
I - a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO, junto à Coordenação de Produção Orgânica; e
II - as Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura.
[...]] (NR)
[Decreto 6.323/2007, art. 34 - São atribuições da STPOrg:
[...]] (NR)
[...]
II - propor à STPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional;
[...]] (NR)
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