DECRETO 6.553, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008
(D. O. 02-09-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. II do § 2º do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93, Decreta:
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