DECRETO 6.695, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
(D. O. 16-12-2008)
Dá nova redação ao art.152-A do Decreto 6.514, de 22/07/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI da Lei 9.605, de 12/02/98; e nas Leis 9.784, de 29/01/1999, 8.005, de 22/03/90, 9.873, de 23/11/99, e 6.938, de 31/08/81, Decreta:
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