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Decreto 7.031, de 14/12/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica prorrogado para 29 de junho de 2010 o prazo de que trata o caput do art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009. [[Lei 12.096/2009, art. 1º.]]

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