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Decreto 7.612, de 17/11/2011, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São eixos de atuação do Plano Viver sem Limite:

I - acesso à educação;

II - atenção à saúde;

III - inclusão social; e

IV - acessibilidade.

Parágrafo único - As políticas, programas e ações integrantes do Plano Viver sem Limite e suas respectivas metas serão definidos pelo Comitê Gestor de que trata o art. 5º. [[Decreto 7.612/2011, art. 5º.]]

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