DECRETO 7.624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
(D. O. 23-11-2011)
Administrativo. Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.472, de 24/08/2020, art. 3º (art. 22).
Lei 11.182, de 27/09/2005 (Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Cria)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei 11.182, de 27/09/2005, Decreta: [[Lei 11.182/2005, art. 3º, II]]
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