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Decreto 7.624, de 22/11/2011, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 23-11-2011)

Administrativo. Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.472, de 24/08/2020, art. 3º (art. 22).

Lei 11.182, de 27/09/2005 (Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Cria)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -

Capítulo I - Das Condições para Exploração (Art. 4)

Capítulo II - Do Edital e do Contrato de Concessão (Art. 10)

Capítulo III - Disposições Finais (Art. 21)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei 11.182, de 27/09/2005, Decreta: [[Lei 11.182/2005, art. 3º, II]]

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