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Decreto 8.135, de 04/11/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.135, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

(D. O. 05-11-2013)

(Revogado pelo Decreto 9.637, de 26/12/2018). (Vigência veja art. 3º). Administrativo. Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.637, de 26/12/2018, art. 22 (Revogação total).

(Arts. - - -
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24 (Licitação)
Decreto 2.295, de 04/08/1997 (dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei 8.666, de 21/06/1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, Decreta:

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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24 (Licitação)
Decreto 2.295, de 04/08/1997 (dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional)