DECRETO 8.135, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
(D. O. 05-11-2013)
(Revogado pelo Decreto 9.637, de 26/12/2018). (Vigência veja art. 3º). Administrativo. Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.637, de 26/12/2018, art. 22 (Revogação total).
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24 (Licitação)
Decreto 2.295, de 04/08/1997 (dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional)
Decreto 2.295, de 04/08/1997 (dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei 8.666, de 21/06/1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, Decreta:
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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24 (Licitação)
Decreto 2.295, de 04/08/1997 (dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional)
Decreto 2.295, de 04/08/1997 (dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional)