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Decreto 8.352, de 13/11/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.352, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

(D. O. 14-11-2014)

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1546 (2004), de 08/06/2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o embargo de armas aplicável ao Iraque, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 8 de junho de 2004, da Resolução no 1546 (2004), que modifica o embargo de armas aplicável ao Iraque, Decreta:

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