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Decreto 8.479, de 06/07/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.479, DE 06 DE JULHO DE 2015

(D. O. 07-07-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021). Administrativo. Regulamenta o disposto na Medida Provisória 680, de 06/07/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021).

(Arts. - - - - - - - - -
Medida Provisória 680, de 06/07/2015 (Programa de Proteção ao Emprego)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 680, de 6/07/2015, Decreta:

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Medida Provisória 680, de 06/07/2015 (Programa de Proteção ao Emprego)