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Decreto 8.534, de 30/09/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.534, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

(D. O. 01-09-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 7.560, de 08/09/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

Decreto 7.560, de 08/09/2011 (Procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 12.396, de 21/03/2011, Decreta:

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