DECRETO 8.567, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
(D. O. 13-11-2015)
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Peru, em Montevidéu, em 30/11/2005.
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Peru firmaram, em Montevidéu, em 30 de novembro de 2005, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58 por meio do Decreto Legislativo 590, de 27/08/2009;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração - Aladi em 16 de outubro de 2009; e
Considerando que o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58 entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de outubro de 2009; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total