DECRETO 8.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
(D. O. 13-11-2015)
Administrativo. FGTS. Altera o Decreto 5.113, de 22/06/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
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Decreto 5.113, de 22/06/2004 (regulamenta o art. 20, XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)
Lei 8.036, de 11/05/1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)
Lei 8.036, de 11/05/1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990, Decreta:
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Decreto 5.113, de 22/06/2004 (regulamenta o art. 20, XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)
Lei 8.036, de 11/05/1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)
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