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Decreto 8.656, de 29/01/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 5º - A ementa do Decreto 7.555, de 19/08/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Regulamenta os arts. 14 a 20 da Lei 12.546, de 14/12/2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, e dá outras providências.] (NR) [[Lei 12.546/2011, art. 14. Lei 12.546/2011, art. 15. Lei 12.546/2011, art. 16. Lei 12.546/2011, art. 17. Lei 12.546/2011, art. 18. Lei 12.546/2011, art. 19. Lei 12.546/2011, art. 20.]]

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Decreto 7.555, de 19/08/2011 (Tributário. IPI. Medida Provisória 540/2011, art. 14, e ss. Regulamento)