Art. 6º
- (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 6º - O preâmbulo do Decreto 7.555/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do caput do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 20 da Lei 12.546, de 14/12/2011, e no art. 6º da Lei 12.402, de 2/05/2011, Decreta. [[Lei 12.402/2011, art. 6º. Lei 12.546/2011, art. 14. Lei 12.546/2011, art. 15. Lei 12.546/2011, art. 16. Lei 12.546/2011, art. 17. Lei 12.546/2011, art. 18. Lei 12.546/2011, art. 19. Lei 12.546/2011, art. 20.]]]
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Decreto 7.555, de 19/08/2011 (Tributário. IPI. Medida Provisória 540/2011, art. 14, e ss. Regulamento)