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Decreto 8.917, de 29/11/2016, art. 31

Artigo31

Art. 31-A

- Ao CONAPE cabe exercer as competências estabelecidas no § 7º do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003 e no art. 5º do Decreto 9.004, de 13/03/2017.

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 8º (acrescenta o artigo. Vigência em 20/06/2017).
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