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Decreto 8.917, de 29/11/2016, art. 33

Artigo33

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 8º (acrescenta a Seção I-A)
Art. 33

- Ao Secretário-Executivo da CAMEX incumbe:

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 8º (Nova redação ao artigo. Vigência em 20/06/2017).

I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da Camex e do Gecex; e

II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 11-A e outras que lhe forem cometidas pela legislação em vigor.

Redação anterior: [Art. 33 - Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução das atividades de suas unidades, além de acompanhá-las e avaliá-las, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, na forma da legislação pertinente.]

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