Carregando…

Decreto 8.934, de 19/12/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.934, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 19-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.623, de 20/12/2018). Administrativo. Altera o Decreto 8.928, de 09/12/2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.623, de 20/12/2018, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 8.928, de 09/12/2016 (autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco).
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 15 (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto 8.928, de 09/12/2016 (autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco).
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 15 (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)