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Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Anexo I ao Decreto 6.317/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.317, de 20/12/2007, art. 2º ((Vigência em 20/03/2012). Administrativo. Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata o Decreto 6.317, de 20/12/2007, e remaneja cargos em comissão)
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Ouvidoria;
[...]] (NR)
[Decreto 6.317/2007, art. 4º-A - À Ouvidoria compete:
I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;
II - assegurar direito de resposta às demandas interpostas e informar seus autores sobre as providências adotadas;
III - apresentar diagnósticos, relatórios gerenciais técnicos e informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pelo INEP;
IV - propor a edição, alteração ou revogação de ato normativo, objetivando o aprimoramento técnico ou administrativo e o bom funcionamento do INEP; e
V - realizar e coordenar estudos e pesquisas para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo INEP.] (NR)
[...]
II - planejar e promover a realização de programas e projetos com vistas ao desenvolvimento profissional, à melhoria da qualidade de vida e à valorização dos servidores;
[...]
V - articular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do INEP;
VI - coordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do INEP, na forma e prazo estabelecidos em lei; e
VII - operacionalizar a logística, padronizar os procedimentos, dar suporte ao processo e realizar as atividades de monitoramento e a capacitação dos recursos humanos envolvidos na aplicação dos instrumentos de avaliação do INEP.] (NR)
[...]
IV - promover e apoiar eventos relacionados à pesquisa educacional na área de atuação do INEP;
V - promover levantamento, registro e análise de experiências educacionais; e
VI - propor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, com vistas à constituição de acervo especializado nas áreas de atuação do INEP.] (NR)
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