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Decreto 9.009, de 23/03/2017, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.610, de 13/12/2018).

Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 6º (Revoga o artigo. Vigência em 21/12/2018).

Redação anterior: [Art. 3º - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 31 de dezembro de 2018, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Decreto 9.234, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao caput).).
Redação anterior: [Art. 3º - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
I - um DAS 101.5; e
II - três DAS 101.3.
§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, para a implementação das atividades de coordenação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.
§ 2º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, mediante remissão ao caput.
§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.]

Decreto 9.234, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao caput).
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