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Decreto 9.049, de 12/05/2017, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.049, DE 12 DE MAIO DE 2017

(D. O. 15-05-2017)

Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.

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Capítulo I - Das Generalidades (Art. 1)

Capítulo II - Dos Critérios de Promoção (Art. 3)

Capítulo III - Das Condições Básicas para as Promoções (Art. 4)

Seção I - Dos Requisitos Essenciais (Art. 4)
Seção II - Do Interstício (Art. 7)
Seção III - Da Aptidão Física (Art. 8)
Seção IV - Dos Conceitos Profissional e Moral (Art. 9)

Capítulo IV - Do Processamento das Promoções (Art. 13)

Seção I - Da Promoção por Antiguidade (Art. 13)
Seção II - Da Promoção por Merecimento (Art. 14)
Seção III - Da Promoção Post Mortem (Art. 15)
Seção IV - Da Promoção em Ressarcimento de Preterição (Art. 16)

Capítulo V - Dos Órgãos de Processamento das Promoções (Art. 20)

Capítulo V - Dos Órgãos de Processamento das Promoções (Art. 21)

Seção I - Da Comissão de Promoções de Oficiais (Art. 21)
Subseção I - Da Finalidade e da Subordinação (Art. 21)
Subseção II - Da Constituição (Art. 23)
Subseção III - Da Competência (Art. 26)
Subseção IV - Do Funcionamento (Art. 27)
Seção II - Do Alto-Comando (Art. 28)

Capítulo VI - Dos Quadros de Acesso e das Listas de Escolha (Art. 29)

Seção I - Da Validade e do Processamento (Art. 29)
Seção II - Da Organização dos Quadros de Acesso e das Listas de Escolha (Art. 31)
Seção III - Do Recurso (Art. 44)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 48)

Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.821, de 10/11/1972, Decreta:

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Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica)