DECRETO 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017
(D. O. 26-05-2017)
Administrativo. Ensino. Educação a distância. Regulamenta o art. 80 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [[Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 80.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 97 (art. 5º).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 -
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Da Oferta de Cursos na Modalidade a Distância na Educação Básica (Art. 8)
Capítulo III - Da Oferta de Cursos na Modalidade a Distância na Educação Superior (Art. 11)
Capítulo IV - Disposições Finais e Transitórias (Art. 20)
- Retificação DOU 30/05/2017.
Lei 13.005, de 25/06/2014 (Administrativo. Ensino. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE
Lei 10.861, de 14/04/2004 ((Conversão da Medida Provisória 147, de 15/12/2003). Ensino. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES)
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 80 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei 9.394, de 20/12/1996, na Lei 10.861, de 14/04/2004 e na Lei 13.005, de 25/06/2014, DECRETA:
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- Retificação DOU 30/05/2017.
Lei 13.005, de 25/06/2014 (Administrativo. Ensino. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE
Lei 10.861, de 14/04/2004 ((Conversão da Medida Provisória 147, de 15/12/2003). Ensino. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES)
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 80 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB)