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Decreto 9.109, de 27/07/2017, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.109, DE 27 DE JULHO DE 2017

(D. O. 28-07-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.681, de 19/04/2021, art. 52). Administrativo. Regulamenta a Lei Complementar 159, de 19/05/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.681, de 19/04/2021, art. 52 (Revogação total).

Decreto 9.179, de 26/10/2017, art. 1º (art. 13).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 -

Capítulo I - Do Plano de Recuperação (Art. 1)

Seção I - Da Elaboração e da Apresentação do Plano de Recuperação (Art. 1)
Seção II - Dos Requisitos de Habilitação ao Regime de Recuperação Fiscal (Art. 2)
Seção III - Das Leis que Compõem o Plano de Recuperação (Art. 3)
Seção IV - Das Dívidas Administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e das Dívidas Garantidas pela União (Art. 4)
Seção V - Das Autorizações para Privatizações de Empresas (Art. 8)
Seção VI - Das Operações de Crédito (Art. 10)

Capítulo II - Do Ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (Art. 14)

Seção I - Do Pedido de Pré-acordo (Art. 14)
Seção II - Do Pedido de Adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (Art. 15)
Seção III - Da Avaliação do Equilíbrio Fiscal (Art. 17)
Seção IV - Da Homologação do Regime de Recuperação Fiscal (Art. 18)

Capítulo III - Do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (Art. 19)

Capítulo IV - Do Término do Regime de Recuperação Fiscal (Art. 32)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 34)

Lei Complementar 159, de 19/05/2017 (institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 159, de 19/05/2017, Decreta:

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