DECRETO 9.109, DE 27 DE JULHO DE 2017
(D. O. 28-07-2017)
(Revogado pelo Decreto 10.681, de 19/04/2021, art. 52). Administrativo. Regulamenta a Lei Complementar 159, de 19/05/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.681, de 19/04/2021, art. 52 (Revogação total).
Decreto 9.179, de 26/10/2017, art. 1º (art. 13).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 -
Capítulo I - Do Plano de Recuperação (Art. 1)
Seção I - Da Elaboração e da Apresentação do Plano de Recuperação (Art. 1)
Seção II - Dos Requisitos de Habilitação ao Regime de Recuperação Fiscal (Art. 2)
Seção III - Das Leis que Compõem o Plano de Recuperação (Art. 3)
Seção IV - Das Dívidas Administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e das Dívidas Garantidas pela União (Art. 4)
Seção V - Das Autorizações para Privatizações de Empresas (Art. 8)
Seção VI - Das Operações de Crédito (Art. 10)
Capítulo II - Do Ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (Art. 14)
Seção I - Do Pedido de Pré-acordo (Art. 14)
Seção II - Do Pedido de Adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (Art. 15)
Seção III - Da Avaliação do Equilíbrio Fiscal (Art. 17)
Seção IV - Da Homologação do Regime de Recuperação Fiscal (Art. 18)
Capítulo III - Do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (Art. 19)
Capítulo IV - Do Término do Regime de Recuperação Fiscal (Art. 32)
Capítulo V - Disposições Finais (Art. 34)
Lei Complementar 159, de 19/05/2017 (institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 159, de 19/05/2017, Decreta:
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