Art. 3º
- O Decreto 9.121/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.121, de 09/08/2017, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República) [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 102.4;
[...]] (NR)
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