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Decreto 9.332, de 05/04/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão:

I - um DAS 101.6;

II - dois DAS 101.5; e

Decreto 9.349, de 18/04/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - um DAS 101.5; e]

III - dois DAS 101.4.

Decreto 9.349, de 18/04/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - um DAS 101.4.]

§ 1º Os cargos de que trata o caput:

Decreto 9.344, de 11/04/2018, art. 1º (nova redação ao § 1º).

I - destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto 9.288, de 16/02/2018; e

II - serão considerados:

a) para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e

b) para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.

Redação anterior: [§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto 9.288, de 16/02/2018.]

§ 2º Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

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Decreto 9.288, de 16/02/2018 (Administrativo. Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública)