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Decreto 9.344, de 11/04/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 9.332, de 5/04/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.332, de 05/04/2018, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 1º - Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto 9.288, de 16/02/2018; e
II - serão considerados:
a) para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e
b) para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.
[...]] (NR)
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Decreto 9.288, de 16/02/2018 (Administrativo. Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública)