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Decreto 9.336, de 05/04/2018, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As terras inseridas nos limites do Parque Nacional do Boqueirão da Onça poderão ser utilizadas para fins de compensação de reserva legal pelo órgão competente, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental, nos termos do art. 66, § 5º, inciso III, da Lei 12.651, de 25/05/2012.

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Lei 12.651, de 25/05/2012, art. 66 (Meio ambiente. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis 6.938, de 31/08/1981, 9.393, de 19/12/1996, e 11.428, de 22/12/2006; revoga as Leis 4.771, de 15/09/1965, e 7.754, de 14/04/1989, e a Medida Provisória 2.166-67, de 24/08/2001)