DECRETO 9.455, DE 01 DE AGOSTO DE 2018
(D. O. 02-08-2018)
Administrativo. Forças armadas. Regulamenta, para o Exército, o disposto nos § 1º e § 2º do art. 10 da Lei 6.880, de 09/12/1980, para dispor sobre a convocação e a incorporação de brasileiros com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica no serviço ativo do Exército, em caráter voluntário e temporário.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 10 (Estatuto dos Militares