Art. 1º
- O Decreto 67.326, de 5/10/1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 67.326, de 05/10/1970, art. 2º (Servidor público. Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC) [Art. 2º - [...]
I - classificação e redistribuição de cargos e empregos;
II - recrutamento e seleção;
III - cadastro e lotação;
IV - aperfeiçoamento;
V - legislação de pessoal; e
VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho.] (NR)
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