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Decreto 67.326, de 05/10/1970, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São funções básicas de Administração de Pessoal, para os fins deste decreto:

I - classificação e redistribuição de cargos e empregos;

Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - Classificação e Redistribuição de Cargos e Empregos;]

II - recrutamento e seleção;

Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - Recrutamento e Seleção;]

III - cadastro e lotação;

Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - Cadastro e Lotação;]

IV - aperfeiçoamento;

Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - Aperfeiçoamento;]

V - legislação de pessoal; e

Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - Legislação de Pessoal.]

VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho.

Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 1º (acrescenta o inc. VI).
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