DECRETO 9.477, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
(D. O. 23-08-2018)
Administrativo. Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei 13.700, de 02/08/2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 500.000.000,00.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.700, de 02/08/2018, art. 2º (Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para os fins que especifica)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Lei 13.700, de 2/08/2018, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Lei 13.700, de 02/08/2018, art. 2º (Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para os fins que especifica)