Art. 1º
- A concessão e a manutenção de aposentadorias e de pensões do regime próprio de previdência social dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec será centralizada no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Parágrafo único - O disposto no caput inclui as pensões de que trata o art. 248 da Lei 8.112, de 11/12/1990. [[Lei 8.112/1990, art. 248.]]
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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 248 (Servidor público. Regime jurídico)