DECRETO 9.538, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
(D. O. 25-10-2018)
Administrativo. Altera o Decreto 9.291, de 21/02/2018, que dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata a Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 1º-D.
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Decreto 9.291, de 21/02/2018 (Administrativo. Dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei 10.177, de 12/01/2001)
Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 1º-D (Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/1989).
Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 1º-D (Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/1989).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.177, de 12/01/2001, Decreta:
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Decreto 9.291, de 21/02/2018 (Administrativo. Dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei 10.177, de 12/01/2001)
Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 1º-D (Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/1989).
Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 1º-D (Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/1989).