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Decreto 9.559, de 12/11/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.559, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 13-11-2018)

(Vigência externa em 10/02/2018). Convenção internacional. Promulga o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, Celebrada em Pretória, em 08/11/2003, firmado em Pretória, em 31/07/2015.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 5.922, de 03/10/2006 (Convenção internacional. Tributário. Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrado em Pretória, em 8/11/2003

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, Celebrada em Pretória, em 8/11/2003, foi firmado em Pretória, em 31/07/2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo por meio do Decreto Legislativo 173, de 4/12/2017; e

Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10/02/2018, nos termos de seu Artigo II; Decreta:

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Decreto 5.922, de 03/10/2006 (Convenção internacional. Tributário. Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrado em Pretória, em 8/11/2003