DECRETO 9.563, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
(D. O. 16-11-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana foi firmado em Roma, em 23 de outubro de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 800, de 20/12/2010; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de janeiro de 2018, nos termos de seu Artigo 19; Decreta:
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