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Decreto 9.570, de 20/11/2018, art. 53

Artigo53

Art. 53-A

- À Escola Superior de Defesa cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.806, de 23/09/2021.

Decreto 10.806, de 23/09/2021, art. 5º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/10/2021).
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