Art. 14
- Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estabelecer normas complementares ao disposto neste Decreto.
Decreto 10.549, de 23/11/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 14 - No âmbito de sua competência, o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá dispor sobre as normas complementares ao disposto neste Decreto.]
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