Carregando…

Decreto 9.589, de 29/11/2018, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estabelecer normas complementares ao disposto neste Decreto.

Decreto 10.549, de 23/11/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 14 - No âmbito de sua competência, o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá dispor sobre as normas complementares ao disposto neste Decreto.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já