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Decreto 9.589, de 29/11/2018, art. 9

Artigo9

Decreto 10.549, de 23/11/2020, art. 1º (Nova redação ao Capítulo IV)
Redação anterior: [Capítulo IV - Das Atribuições do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão]
Art. 9º

- Compete ao Ministério da Economia colocar à disposição do liquidante os recursos de dotações orçamentárias consignadas em lei, na hipótese de esgotamento dos recursos próprios da empresa em liquidação, com a finalidade de adimplir as despesas decorrentes do processo de liquidação, incluído o pagamento do pessoal responsável pelas atividades necessárias à liquidação, observada a responsabilidade de que trata o art. 4º. [[Decreto 9.589/2018, art. 4º.]]

Decreto 10.549, de 23/11/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão colocar à disposição do liquidante os recursos de dotações orçamentárias consignadas em lei, na hipótese de esgotamento dos recursos próprios da empresa em liquidação, com a finalidade de adimplir as despesas decorrentes do processo de liquidação, incluído o pagamento do pessoal responsável pelas atividades necessárias à liquidação, observada a responsabilidade de que trata o art. 4º. [[Decreto 9.589/2018, art. 4º.]]

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