DECRETO 9.621, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 21-12-2018)
Administrativo. Altera o Decreto 9.013, de 29/03/2017, que regulamenta a Lei 1.283, de 18/02/1950, e a Lei 7.889, de 23/11/1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 1.283, de 18/12/1950, e na Lei 7.889, de 23/11/1989, DECRETA:
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