DECRETO 9.633, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 27-12-2018)
(Revogado pelo Decreto 10.237, de 11/02/2020, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2019.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.237, de 11/02/2020, art. 3º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA:
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