Art. 1º
- O Decreto 9.543, de 29/10/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.543/2018, art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 31/10/2018 a 31 de março de 2019, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.
[...]] (NR)
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