Carregando…

Decreto 9.794, de 14/05/2019, art. 23

Artigo23

  • Banco Central do Brasil e Unidade de Inteligência Financeira
Art. 23

- Os atos de nomeação para provimento de cargos efetivos das carreiras do Banco Central do Brasil e de designação e dispensa de ocupantes de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC serão realizados conforme as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 10 (Nova redação ao artigo).
Decreto 9.989, de 26/08/2019, art. 1º (Nova redação a Chamada).

Redação anterior: [Funções Comissionadas do Banco Central]

Redação anterior (original): [Art. 23 - Os atos de designação e dispensa de ocupantes de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC serão realizados conforme as normas do Banco Central do Brasil.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já