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Decreto 10.139, de 28/11/2019, art. 12

Artigo12

  • Divulgação dos trabalhos de revisão
Art. 12

- Os órgãos e as entidades publicarão, por meio de portaria de seu dirigente máximo, até 30/09/2020, a listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes.

Decreto 10.437, de 22/07/2020, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 30/07/2020).

Redação anterior (caput do Decreto 10.310, de 02/03/2020, art. 1º. Vigência em 03/04/2020): [Art. 12 - Os órgãos e as entidades divulgarão em seu sítio eletrônico, até 31/07/2020, a listagem com os atos normativos inferiores a decreto.]

Redação anterior (original): [Art. 12 - Os órgãos e as entidades divulgarão em seu sítio eletrônico, até 30/04/2020, a listagem com os atos normativos inferiores a decreto.]

Parágrafo único - A divulgação, na forma prevista no caput, não obriga a apresentação simultânea de resultados de revisão e de consolidação.

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