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Decreto 10.310, de 02/04/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).

Decreto 10.310/2020, art. 4º (Art. 1º. Vigência em 3/04/2020).

Redação anterior: [Art. 1º - O Decreto 10.139, de 28/11/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.139/2019, art. 12 - Os órgãos e as entidades divulgarão em seu sítio eletrônico, até 31/07/2020, a listagem com os atos normativos inferiores a decreto.
[...]] (NR)
[Decreto 10.139/2019, art. 14 - [...]
I - primeira etapa- até 31/08/2020;
II - segunda etapa - até 30/11/2020;
III - terceira etapa - até 26/02/2021;
IV - quarta etapa - até 31/05/2021; e
V - quinta etapa - até 31/08/2021.] (NR)

[Decreto 10.139/2019, art. 20 - O uso de espécies de atos normativos não previstas no caput do art. 2º será admitido no órgão ou na entidade com tradição diversa até 26/02/2021.
[...]] (NR)

[Decreto 10.139/2019, art. 21 - Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão até 01/09/2021 para se adequar ao disposto no art. 16.] (NR)

[Decreto 10.139/2019, art. 22 - O disposto no caput do art. 18 somente produzirá efeitos a partir de 01/09/2021.] (NR)]

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