Art. 1º
- O Decreto 9.507, de 21/09/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.507/2018, art. 2º - Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação.] (NR)
[Decreto 9.507/2018, art. 8º - [...].
[...]
VI - exijam a prestação de garantia, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, em valor correspondente a cinco por cento do valor do contrato, com prazo de validade de até noventa dias, contado da data de encerramento do contrato; e
[...]] (NR)
[Decreto 9.507/2018, art. 15 - O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editará as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.] (NR)
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