Art. 9º
- Este Decreto fica revogado em 31/12/2023.
Decreto 11.026, de 31/03/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (do Decreto 10.664, de 31/03/2021, art. 2º): [Art. 9º - Este Decreto fica revogado em 4/04/2022.]
Redação anterior (original): [Art. 9º - Este Decreto fica revogado após o prazo de doze meses, contado da data de sua publicação.]
Vigência até 04/04/2021.
Brasília, 4/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos César Pontes
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