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Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Anexo I ao Decreto 9.683, de 9/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - [...]
[...]
c) Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;
d) Consultoria Jurídica;
e) Secretaria de Controle Interno; e
f) Instituto Rio Branco;
[...]
III - [...]
[...]
g) [...]
1. Departamento Cultural e Educacional; e
2. Departamento de Comunicação Social;
[...]
VI - [...]
[...]
c) Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;
d) Comissão Permanente de Avaliação da Documentação Sigilosa; e
e) Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles; e
[...]] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 5º - À Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional compete:
[...]
II - promover a articulação entre o Ministério e os Governos estaduais e municipais, as Assembleias estaduais e as Câmaras municipais, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas externas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas;
III - coordenar os Escritórios de Representação do Ministério no País; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. ] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 7º-A - Ao Instituto Rio Branco compete o recrutamento, a seleção, a formação e o aperfeiçoamento do pessoal da Carreira de Diplomata.
Parágrafo único - O Instituto Rio Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas ou de provas e títulos e os cursos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto no caput. ] (NR)
[...]
II - coordenar e acompanhar as atividades dos órgãos da bacia do Prata e da Hidrovia Paraná-Paraguai;
III - acompanhar as atividades da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica; e
IV - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a demarcação de limites territoriais entre o Brasil e seus países vizinhos. ] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 38 - À Secretaria de Comunicação e Cultura compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com a política educacional e cultural e com a comunicação social. ] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 62-A - Ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles, presidido pelo Ministro de Estado e integrado pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, pelos Secretários e pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, compete:
I - institucionalizar estruturas adequadas de governança, de gestão de riscos, de controles internos e de gestão da integridade;
II - elaborar e aprovar a política de planejamento estratégico do Ministério;
III - aprovar o Planejamento Estratégico Institucional; e
IV - promover políticas de governança, de gestão de riscos, de controles internos e de gestão da integridade no Ministério. ] (NR)
[...]
V - Chefe da Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional.
[...]] (NR)
II - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro poderão exercer o cargo de Chefe do Setor de Legislação de Pessoal;
III - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou os servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos:
[...]
j) Assessor Especial do Ministro de Estado;
k) Coordenador de Planejamento de Contratações, Coordenador de Seleção de Fornecedores e Coordenador de Gestão de Contratos da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Secretaria de Gestão Administrativa; e
l) Assistente da Coordenação-Geral de Gestão e Governança da Secretaria de Gestão Administrativa; e
IV - os servidores de nível superior pertencentes ao quadro do Ministério ou as pessoas não pertencentes àquele quadro, desde que portadoras de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos:
[...]] (NR)
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