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Decreto 10.665, de 31/03/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.665, DE 31 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 01-04-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.027, de 31/03/2022, art. 22. Vigência veja Decreto 11.027/2022, art. 23). Administrativo. Altera o Decreto 4.550, de 27/12/2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.027, de 31/03/2022, art. 22 (Revogação total. Vigência veja Decreto 11.027/2022, art. 23).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei 10.438, de 26/04/2002, Decreta: [[Lei 10.438/2002, art. 21.]]

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