DECRETO 10.778, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
(D. O. 25-08-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.675/2018, e na Lei 9.883, de 7/12/1999, DECRETA:
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