- Registro das alterações por ato inferior a decreto
- As alterações decorrentes do disposto nos art. 12 e art. 13 serão refletidas: [[Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13.]]
I - no regimento interno, quando houver; e
II - nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
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